A new perspective on public internal control: a non-hierarchical approach grounded in axiological principles

Authors

Keywords:

Absence of Hierarchy, Axiological Precepts, Administrative Commensalism, Public Internal Control

Abstract

Brazilian Public Administration has undergone a paradigmatic transition, evolving from bureaucratic and formal models toward managerial governance focused on efficiency and results. This study analyses the "new perspective" on Public Internal Control, grounded in the rejection of hierarchical subordination and the adoption of axiological precepts as pillars of administrative action. It investigates how neo constitutionalism and administrative commensalism have redefined the role of control, transforming it from a merely sanctioning function into a preventive, guiding instrument that guarantees fundamental rights. The methodology applied is characterized as bibliographical and documentary research, with a qualitative approach and a descriptive-interpretative nature. The structure of the text and academic rigor followed the guidelines of GONÇALVES (2015), ensuring clarity in writing and the necessary methodological foundation for interpreting the doctrinal and regulatory evolution of control in the contemporary scenario. The study concludes that the cooperative integration between internal and external control systems, combined with the use of technology and risk management, is indispensable for consolidating ethical and efficient public governance aimed at the effective realization of the public interest.

Author Biographies

Leonardo Marconi Siqueira Pontes Campos, Servidor Público, Acreúna, GO, Brasil

Advogado. Servidor do Legislativo Municipal de Acreúna – Goiás (Controlador Interno). Especialista em Direito Público pela UNIFAEL. Coordenador Pedagógico e de Projetos da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Acreúna. Conselheiro do Conselho Curador do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Município de Acreúna IPASMA. Discente do curso de pós-graduação (lato sensu) em Controle Interno Público da Universidade Estadual de Goiás – UEG, ofertado em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE-GO.

Lúcio Carlos de Pinho Filho, FUCAPE Business School, ES, Brasil

Servidor da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC (Auditor de Controle Interno – ACI). Doutorando em Ciências Contábeis e Administração na FUCAPE Business School. Professor do curso de pós-graduação (lato sensu) em Controle Interno Público da Universidade Estadual de Goiás – UEG, ofertado em conjunto com a Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE-GO (Orientador).

Walter Souto de Sousa, FUCAPE Business School, ES, Brasil

Coordenador Executivo, Professor e Pesquisador e Coordenador do Curso de Doutorado Profissional em Contabilidade e Administração na Fucape Business School. Mestre e Doutor em Contabilidade e Administração pela FUCAPE Business School. Possui Especialização em Gestão Estratégica de Pessoas pela Faculdade Atenas Maranhense – FAMA e Graduação em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão – UEMA. Tem experiência como coordenador e professor do curso superior de Administração no Instituto Maranhense de Ensino e Cultura – IMEC e na Faculdade do Estado do Maranhão – FACEM. Além disso, atuou como Gestor de Facilities na Oi/SA, onde foi responsável pelos estados do Maranhão, Piauí e Ceará, e foi oficial do Exército Brasileiro – EB (Coorientador Externo).

References

Alexandrino, M., & Paulo, V. (2011). Direito administrativo descomplicado (19ª ed.). Método.

Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. (2014). Resolução Atricon nº 5/2014: Dispõe sobre diretrizes de controle interno no âmbito dos Tribunais de Contas. https://atricon.org.br/resolucao-atricon-no-052014-controle-interno-dos-jurisdicionados/

Barroso, L. R. (2012). A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In A. S. de Aragão & F. de A. Marques Neto (Orgs.), Direito administrativo e seus novos paradigmas. Fórum.

Barroso, L. R. (2025). Curso de direito constitucional contemporâneo (13ª ed.). Saraiva.

Binenbojm, G. (2008). Uma teoria do direito administrativo: Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização (2ª ed. rev. e atual.). Renovar. https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/106

Brasil. (1964, 17 de março). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm

Brasil. (1967, 25 de fevereiro). Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Brasil. (1993, 21 de junho). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

Brasil. (2000, 4 de maio). Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

Brasil. (2017, 22 de novembro). Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: Dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm

Brasil. (2021, 1º de abril). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm

Brasil. Controladoria-Geral da União. (2017, 6 de dezembro). Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017: Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/Gestao-de-Riscos/biblioteca/Normativos/instrucao-normativa-conjunta-no-1-de-10-de-maio-de-2016-imprensa-nacional.pdf/view

Brasil. Controladoria-Geral da União. (2018, 9 de outubro). Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018: Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna — PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna — RAINT. https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/pgmq/arquivos/in-sf-09-2018-plano-anual-de-auditoria.pdf

Brasil. Ministério do Planejamento e Orçamento. (s.d.). Transversalidade nas políticas públicas, no plano e no orçamento. https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/arquivos/guia1-geral-web.pdf

Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, & Brasil. Controladoria-Geral da União. (2016, 10 de maio). Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016: Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal. https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33947

Carvalho, G. de. (2014). A nova administração pública e o direito administrativo. Fórum Administrativo, 14(158), 37–48. https://editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/A-nova-Administracao-Publica-e-o-direito-administrativo.pdf

Conselho Federal de Contabilidade. (2008, 21 de novembro). Resolução CFC nº 1.135, de 21 de novembro de 2008: Aprova a NBC T 16.8 — Controle interno. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1135.pdf

Conselho Nacional de Controle Interno. (s.d.). Diretrizes para controle interno no setor público. Recuperado em 2 de março de 2026, de https://conaci.org.br/

Conti, J. M., & Carvalho, A. C. (2011). O controle interno na Administração Pública brasileira: Qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. Direito Público, 8(37). https://doi.org/10.1002/crq.21433

Ferreira, L. D. L., et al. (2011). Auditoria e controle interno no setor público e sua contribuição para a democracia. Revista da Universidade Vale do Rio Verde. http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/download/4044/pdf_660

Freitas, J. (2007). Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública (2ª ed.). Malheiros.

Garcia, E. (2018). O neoconstitucionalismo e os seus contornos essenciais. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, (69). https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1240456/Emerson_Garcia.pdf

Gonçalves, J. R. (2015). Metodologia científica e redação acadêmica (7ª ed.). JRG.

Leitão, G. M. Q. (2022). A boa-fé nas relações entre a Administração Pública e os seus administrados nos contratos administrativos. Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, 7(9). https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/download/114/106/213

Martins, R. M. (2024). Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, 8(30), 71–113. https://doi.org/10.48143/rdai.30.martins

Medauar, O. (2020). Direito administrativo moderno (22ª ed.). Fórum.

Mendes, G. F., & Branco, P. G. G. (2025). Curso de direito constitucional (20ª ed.). SaraivaJur.

Moreira, M. A., Dias, A. G. S., & Souza, P. M. (2017). Controle interno como instrumento de gestão pública. Revista de Informação Contábil, 11(4), 39–53. https://periodicos.ufpe.br/revistas/ricontabeis/article/download/231400/25630

Moreira Neto, D. de F. (2006). Mutações do direito público (1ª ed.). Renovar.

Santos, B. B. de S. (2024). Uma análise dos sistemas de controle interno dos legislativos municipais de cinco capitais brasileiras [Dissertação de mestrado, Universidade Federal de São Carlos]. Repositório Institucional da Universidade Federal de São Carlos. https://repositorio.ufscar.br/handle/20.500.14289/20234

Supremo Tribunal Federal. (s.d.). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.705/SC: Acórdão. http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp

Tribunal de Contas da União. (2022, 22 de dezembro). Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022: Estabelece normas aplicáveis à atuação do Tribunal de Contas da União. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/norma/*/COPIATIPONORMA:%28%22Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%22%29%20COPIAORIGEM:%28TCU%29%20NUMNORMA:91%20ANONORMA:2022/DATANORMAORDENACAO%20desc/0

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. (2021). Instrução Normativa nº 8/2021: Dispõe sobre normas e procedimentos no âmbito do controle externo municipal. https://www.tcmgo.tc.br/site/wp-content/uploads/2017/06/in-008-21-2.pdf

Torrens, N. F. M. P. (2019). Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo. https://pgmsp.net/ojs/plugins/generic/pdfJsViewer/pdf.js/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fpgmsp.net%2Fojs%2Findex.php%2Frjpgm%2Farticle%2Fdownload%2F214%2F263%2F724

Published

2026-04-28

How to Cite

Campos, L. M. S. P., Pinho Filho, L. C. de ., & Sousa, W. S. de. (2026). A new perspective on public internal control: a non-hierarchical approach grounded in axiological principles. Revista Coleta Científica, 10(19), e19232. Retrieved from https://www.portalcoleta.com.br/index.php/rcc/article/view/232

Issue

Section

Management, Innovation and Technology

ARK