A nova visão de controle interno público sem hierarquia e baseado em preceitos axiológicos
Palavras-chave:
Ausência de Hierarquia, Consensualismo Administrativo, Controle Interno Público, Preceitos AxiológicosResumo
A Administração Pública brasileira atravessa uma transição paradigmática, evoluindo de modelos burocráticos e formais para uma gestão gerencial focada na eficiência e em resultados. Este trabalho analisa a "nova visão" do Controle Interno Público, fundamentada na rejeição da subordinação hierárquica e na adoção de preceitos axiológicos como pilares da atuação administrativa. Investigou como o neoconstitucionalismo e o consensualismo administrativo redefiniram o papel do controle, transmutando-o de uma função meramente sancionadora para um instrumento preventivo, orientador e garantidor de direitos fundamentais. A metodologia aplicada é caracterizada como uma pesquisa de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e caráter descritivo-interpretativo. A estruturação do texto e o rigor acadêmico seguiram as diretrizes de GONÇALVES (2015), assegurando a clareza na redação e a fundamentação metodológica necessária para a interpretação da evolução doutrinária e normativa do controle no cenário contemporâneo. É possível concluir que a integração cooperativa entre os sistemas de controle interno e externo, aliada ao uso de tecnologias e à gestão de riscos, é indispensável para a consolidação de uma governança pública ética e eficiente, voltada para a efetiva realização do interesse público.
Referências
Alexandrino, M., & Paulo, V. (2011). Direito administrativo descomplicado (19ª ed.). Método.
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil. (2014). Resolução Atricon nº 5/2014: Dispõe sobre diretrizes de controle interno no âmbito dos Tribunais de Contas. https://atricon.org.br/resolucao-atricon-no-052014-controle-interno-dos-jurisdicionados/
Barroso, L. R. (2012). A constitucionalização do direito e suas repercussões no âmbito administrativo. In A. S. de Aragão & F. de A. Marques Neto (Orgs.), Direito administrativo e seus novos paradigmas. Fórum.
Barroso, L. R. (2025). Curso de direito constitucional contemporâneo (13ª ed.). Saraiva.
Binenbojm, G. (2008). Uma teoria do direito administrativo: Direitos fundamentais, democracia e constitucionalização (2ª ed. rev. e atual.). Renovar. https://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/106
Brasil. (1964, 17 de março). Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964: Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.htm
Brasil. (1967, 25 de fevereiro). Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Brasil. (1993, 21 de junho). Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm
Brasil. (2000, 4 de maio). Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
Brasil. (2017, 22 de novembro). Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017: Dispõe sobre a política de governança da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9203.htm
Brasil. (2021, 1º de abril). Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Brasil. Controladoria-Geral da União. (2017, 6 de dezembro). Instrução Normativa nº 8, de 6 de dezembro de 2017: Aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal. https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/governanca/Gestao-de-Riscos/biblioteca/Normativos/instrucao-normativa-conjunta-no-1-de-10-de-maio-de-2016-imprensa-nacional.pdf/view
Brasil. Controladoria-Geral da União. (2018, 9 de outubro). Instrução Normativa nº 9, de 9 de outubro de 2018: Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna — PAINT e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna — RAINT. https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/auditoria-e-fiscalizacao/pgmq/arquivos/in-sf-09-2018-plano-anual-de-auditoria.pdf
Brasil. Ministério do Planejamento e Orçamento. (s.d.). Transversalidade nas políticas públicas, no plano e no orçamento. https://www.gov.br/planejamento/pt-br/assuntos/orcamento/arquivos/guia1-geral-web.pdf
Brasil. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, & Brasil. Controladoria-Geral da União. (2016, 10 de maio). Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016: Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo Federal. https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/33947
Carvalho, G. de. (2014). A nova administração pública e o direito administrativo. Fórum Administrativo, 14(158), 37–48. https://editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2014/05/A-nova-Administracao-Publica-e-o-direito-administrativo.pdf
Conselho Federal de Contabilidade. (2008, 21 de novembro). Resolução CFC nº 1.135, de 21 de novembro de 2008: Aprova a NBC T 16.8 — Controle interno. https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1135.pdf
Conselho Nacional de Controle Interno. (s.d.). Diretrizes para controle interno no setor público. Recuperado em 2 de março de 2026, de https://conaci.org.br/
Conti, J. M., & Carvalho, A. C. (2011). O controle interno na Administração Pública brasileira: Qualidade do gasto público e responsabilidade fiscal. Direito Público, 8(37). https://doi.org/10.1002/crq.21433
Ferreira, L. D. L., et al. (2011). Auditoria e controle interno no setor público e sua contribuição para a democracia. Revista da Universidade Vale do Rio Verde. http://periodicos.unincor.br/index.php/revistaunincor/article/download/4044/pdf_660
Freitas, J. (2007). Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública (2ª ed.). Malheiros.
Garcia, E. (2018). O neoconstitucionalismo e os seus contornos essenciais. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, (69). https://www.mprj.mp.br/documents/20184/1240456/Emerson_Garcia.pdf
Gonçalves, J. R. (2015). Metodologia científica e redação acadêmica (7ª ed.). JRG.
Leitão, G. M. Q. (2022). A boa-fé nas relações entre a Administração Pública e os seus administrados nos contratos administrativos. Revista do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, 7(9). https://revista.tcm.sp.gov.br/simetria/article/download/114/106/213
Martins, R. M. (2024). Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, 8(30), 71–113. https://doi.org/10.48143/rdai.30.martins
Medauar, O. (2020). Direito administrativo moderno (22ª ed.). Fórum.
Mendes, G. F., & Branco, P. G. G. (2025). Curso de direito constitucional (20ª ed.). SaraivaJur.
Moreira, M. A., Dias, A. G. S., & Souza, P. M. (2017). Controle interno como instrumento de gestão pública. Revista de Informação Contábil, 11(4), 39–53. https://periodicos.ufpe.br/revistas/ricontabeis/article/download/231400/25630
Moreira Neto, D. de F. (2006). Mutações do direito público (1ª ed.). Renovar.
Santos, B. B. de S. (2024). Uma análise dos sistemas de controle interno dos legislativos municipais de cinco capitais brasileiras [Dissertação de mestrado, Universidade Federal de São Carlos]. Repositório Institucional da Universidade Federal de São Carlos. https://repositorio.ufscar.br/handle/20.500.14289/20234
Supremo Tribunal Federal. (s.d.). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.705/SC: Acórdão. http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
Tribunal de Contas da União. (2022, 22 de dezembro). Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022: Estabelece normas aplicáveis à atuação do Tribunal de Contas da União. https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/documento/norma/*/COPIATIPONORMA:%28%22Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%22%29%20COPIAORIGEM:%28TCU%29%20NUMNORMA:91%20ANONORMA:2022/DATANORMAORDENACAO%20desc/0
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. (2021). Instrução Normativa nº 8/2021: Dispõe sobre normas e procedimentos no âmbito do controle externo municipal. https://www.tcmgo.tc.br/site/wp-content/uploads/2017/06/in-008-21-2.pdf
Torrens, N. F. M. P. (2019). Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Município de São Paulo. https://pgmsp.net/ojs/plugins/generic/pdfJsViewer/pdf.js/web/viewer.html?file=https%3A%2F%2Fpgmsp.net%2Fojs%2Findex.php%2Frjpgm%2Farticle%2Fdownload%2F214%2F263%2F724
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