Governança regulatória, legalidade e eficiência econômica no brasil: uma análise de conteúdo da avaliação de impacto regulatório
Palavras-chave:
políticas públicas, análise de impacto regulatório, Direito e Economia, governança regulatória, análise de conteúdoResumo
A institucionalização da Análise de Impacto Regulatório (AIR) alterou o processo de produção normativa da administração pública federal brasileira ao exigir que decisões regulatórias relevantes sejam precedidas de exame sistemático de seus possíveis efeitos. Este artigo investiga como o marco brasileiro de AIR, consolidado entre 2019 e 2025, articula legalidade administrativa, racionalidade econômica, participação social e controle da qualidade regulatória. Adotou-se pesquisa qualitativa, documental e exploratório-descritiva, com Análise de Conteúdo de Bardin aplicada a oito documentos normativos, técnicos e avaliativos: as Leis nº 13.848/2019 e nº 13.874/2019; o Decreto nº 10.411/2020; o Guia para Elaboração de AIR de 2021; a revisão da OCDE sobre reforma regulatória no Brasil de 2022; estudo empírico sobre a qualidade das AIRs de agências federais de 2022; diagnóstico do Ipea sobre 146 órgãos reguladores publicado em 2024; e o Regulatory Policy Outlook 2025. As unidades temáticas foram codificadas em sete categorias: racionalidade econômica; institucionalização jurídico-procedimental; evidências e metodologia; participação social; transparência; dispensa e proporcionalidade; e monitoramento e avaliação ex post. Os resultados indicam elevada convergência discursiva em torno da obrigatoriedade, transparência e fundamentação econômica, mas revelam distância entre densidade normativa e capacidade administrativa. Persistem fragilidades na comparação de alternativas, mensuração de impactos, justificação das dispensas, coordenação transversal e uso dos resultados na decisão. Conclui-se que a AIR brasileira já possui base jurídica suficiente, porém sua efetividade depende de supervisão independente, profissionalização analítica, participação tempestiva e integração entre análise ex ante e avaliação ex post.
Referências
Adelle, C., Weiland, S., Dick, J., González Olivo, D., Marquardt, J., Rots, G., Wübbeke, J., & Zasada, I. (2016). Regulatory impact assessment: A survey of selected developing and emerging economies. Public Money & Management, 36(2), 89–96. https://doi.org/10.1080/09540962.2016.1118930
Aquila, G., Pamplona, E. O., Ferreira Filho, J. A., Silva, A. S., Mataveli, J. V. A., Correa, J. E., & Garcia, G. C. (2019). Quantitative regulatory impact analysis: Experience of regulatory agencies in Brazil. Utilities Policy, 59, 100931. https://doi.org/10.1016/j.jup.2019.100931
Bardin, L. (2016). Análise de conteúdo (L. A. Reto & A. Pinheiro, Trads.). Edições 70.
Brasil. (2019a). Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13848.htm
Brasil. (2019b). Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
Brasil. (2020). Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a análise de impacto regulatório. Presidência da República. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10411.htm
Carvalho, B. E., Costa, A. S., Marques, R. C., & Cordeiro, O., Netto. (2019). The presence of governance: A system assessment based on innovative core regulatory principles for Brazilian regulators. Expert Systems, 36(4), e12406. https://doi.org/10.1111/exsy.12406
Castro, C. M. (2014). Some aspects of implementing Regulatory Impact Analysis in Brazil. Revista de Administração Pública, 48(2), 323–342. https://doi.org/10.1590/0034-76121359
Desmarais, B. A., & Hird, J. A. (2014). Public policy’s bibliography: The use of research in US regulatory impact analyses. Regulation & Governance, 8(4), 497–510. https://doi.org/10.1111/rego.12041
Dudley, S., Belzer, R., Blomquist, G., Brennan, T., Carrigan, C., Cordes, J., Cox, L. A., Jr., Fraas, A., Graham, J., Gray, G., Hammitt, J., Krutilla, K., Linquiti, P., Lutter, R., Mannix, B., Shapiro, S., Smith, A., Viscusi, W. K., & Zerbe, R. (2017). Consumer’s guide to regulatory impact analysis: Ten tips for being an informed policymaker. Journal of Benefit-Cost Analysis, 8(2), 187–204. https://doi.org/10.1017/bca.2017.11
Ministério da Economia. (2021). Guia para elaboração de análise de impacto regulatório (AIR). Governo Federal. https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-informacao/analise-air-e-arr/guia-para-elaboracao-de-air-2021.pdf
OECD. (2021). OECD regulatory policy outlook 2021. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/38b0fdb1-en
OECD. (2022). Regulatory reform in Brazil. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/d81c15d7-en
OECD. (2025). OECD regulatory policy outlook 2025. OECD Publishing. https://doi.org/10.1787/56b60e39-en
Peci, A. (2011). Avaliação do impacto regulatório e sua difusão no contexto brasileiro. Revista de Administração de Empresas, 51(4), 336–348. https://doi.org/10.1590/S0034-75902011000400003
Radaelli, C. M. (2010). Rationality, power, management and symbols: Four images of regulatory impact assessment. Scandinavian Political Studies, 33(2), 164–188. https://doi.org/10.1111/j.1467-9477.2009.00245.x
Saab, F., & Silva, S. A. M. (2021a). Análise de impacto regulatório e prevenção da corrupção: Um estudo exploratório sobre a AIR. Revista da CGU, 13(24), 167–179. https://doi.org/10.36428/revistadacgu.v13i24.451
Saab, F., & Silva, S. A. M. (2021b). Evaluating the quality of Regulatory Impact Analysis: A literature review. Revista do Serviço Público, 72(especial), 34–57. https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/5875
Saab, F., & Silva, S. A. M. (2022). Qual a qualidade da análise de impacto regulatório elaborada por agências reguladoras do Brasil? Revista de Administração Pública, 56(4), 492–518. https://doi.org/10.1590/0034-761220220111
Salinas, N. S. C., & Gomes, L. T. (2021). The use and exemption of Regulatory Impact Assessment by the National Health Surveillance Agency. Revista do Serviço Público, 72(especial), 8–33. https://doi.org/10.21874/rsp.v72.ib.5954
Seixas, L. F. M., & Saccaro Junior, N. L. (2024). Quem faz análise de impacto regulatório no Brasil? Uma avaliação da experiência federal (Texto para Discussão nº 3046). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. https://doi.org/10.38116/td3046-port
Silva, D. A. V. S., & Fonseca, M. V. A. (2015). Monitoramento para avaliação do desempenho regulatório do Inmetro. Revista de Administração Pública, 49(2), 447–472. https://doi.org/10.1590/0034-7612122203
Staroňová, K. (2010). Regulatory impact assessment: Formal institutionalization and practice. Journal of Public Policy, 30(1), 117–136. https://doi.org/10.1017/S0143814X09990201
Staroňová, K. (2014). Analyzing scientific knowledge in documents: The case of regulatory impact assessment. Human Affairs, 24(3), 299–306. https://doi.org/10.2478/s13374-014-0228-7
Varella, M. D. (2023). A avaliação do risco de judicialização na análise de impacto regulatório: Estudo de caso da Agência Nacional de Energia Elétrica. Revista de Direito Administrativo, 282(2), 165–196. https://periodicos
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